sexta-feira, 30 de maio de 2014

Tablet Educacional

Tecnologias Educacionais,
Livro didático digital e suas funcionalidades.


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terça-feira, 20 de maio de 2014

Dilma sanciona Marco Civil da Internet

Marco Civil da Internet

http://olhardigital.uol.com.br/noticia/dilma-sanciona-marco-civil-da-internet/41562

A presidente Dilma Roussef aprovou hoje pela manhã o texto do Marco Civil da Internet, que cria uma espécie de Constituição para o uso da internet no país, com direitos, deveres e garantias para usuários e empresas. 

O aval que transforma o documento em lei foi dado na abertura do NETMundial, encontro em São Paulo que reúne representantes da governança digital de 97 países, entre eles os "pais" da internet, Vint Cerf, e da web, Tim Berners-Lee, respectivamente. Este último considerou exemplar a iniciativa brasileira.

"Direitos que são garantidos offline têm de ser garantidos online", justificou a presidente com ênfase para a neutralidade da rede, ponto mais polêmico, que proíbe as operadoras de vender pacotes de internet pelo tipo de uso. Segundo Dilma, o Marco Civil é uma "experiência inovadora que ecoou das vozes das ruas, das redes e de diferentes instituições".

O texto do projeto já havia sido aprovado ontem à noite por unanimidade no Senado, 28 dias depois de ter passado pela Câmara. A decisão de Dilma põe fim a uma espera de anos entre idas e vindas até que o projeto fosse enfim ajustado à versão final.

Goste você ou não, agora o Marco Civil da Internet é lei e precisá ser seguido por todos que fazem parte do mundo digital. Então, explicamos abaixo, em cinco pontos objetivos, as principais bandeiras do documento. Confira:

DIREITOS
O Marco Civil considera a internet uma ferramenta fundamental para a liberdade de expressão e diz que ela deve ajudar o brasileiro a se comunicar e se manifestar como bem entender, nos termos da Constituição.
O texto chega a apontar que "o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania". O internauta tem garantia de que sua vida privada não será violada, a qualidade da conexão estará em linha com o contratado e que seus dados só serão repassados a terceiros se ele aceitar - ou em casos judiciais, chegaremos a este tópico.
NEUTRALIDADE
Um dos pontos essenciais do Marco Civil é o estabelecimento da neutralidade da rede. Preparamos um texto só para explicar o que significa o termo e você pode conferi-lo aqui. Em linhas gerais, quer dizer que as operadoras estão proibidas de vender pacotes de internet pelo tipo de uso.
O governo até pode fazer essa discriminação, mas só em duas situações: se ela for indispensável para a prestação dos serviços; ou se serviços de emergência precisarem ser priorizados. Mesmo assim, o presidente que estiver no comando não tem como simplesmente mandar tirar internet de um lugar e botar no outro. Ele precisará consultar o Comitê Gestor da Internet e a Agência Nacional de Telecomunicações.

GUARDA DE INFORMAÇÕES
Os provedores de internet e de serviços só serão obrigados a fornecer informações dos usuários se receberem ordem judicial. No caso dos registros de conexão, os dados precisam ser mantidos pelo menos por um ano, já os registros de acesso a aplicações têm um prazo menor: seis meses.
Qualquer empresa que opere no Brasil, mesmo sendo estrangeira, precisa respeitar a legislação do país e entregar informações requeridas pela Justiça. Caso contrário, enfrentará sanções entre advertência, multa de até 10% de seu faturamento, suspensão das atividades ou proibição de atuação.
Foi derrubada a obrigatoriedade de empresas operarem com data centers no Brasil ainda na Câmara.

RESPONSABILIZAÇÃO PELO CONTEÚDO
A empresa que fornece conexão nunca poderá ser responsabilizada pelo conteúdo postado por seus clientes. Já quem oferece serviços como redes sociais, blogs, vídeos etc. corre o risco de ser culpado, caso não tire o material do ar depois de avisado judicialmente. Por exemplo: se a Justiça mandar o Google tirar um vídeo racista do YouTube e isso não for feito, o Google se torna responsável por aquele material.
Haverá um prazo para que o conteúdo considerado ofensivo saia de circulação, mas o juiz que cuidar do caso pode antecipar isso se houver “prova inequívoca”, levando em conta a repercussão e os danos que o material estiver causando à pessoa prejudicada.

OBRIGAÇÕES DO GOVERNO
Administrações federal, estaduais e municipais terão uma série de determinações a cumprir, caso o Marco Civil se torne realidade. Entre eles estabelecer “mecanismos de governança multiparticipativa, transparente, colaborativa e democrática, com a participação do governo, do setor empresarial, da sociedade civil e da comunidade acadêmica”.
Os governos serão obrigados a estimular a expansão e o uso da rede, ensinando as pessoas a mexer com a tecnologia para “reduzir as desigualdades” e “fomentar a produção e circulação de conteúdo nacional”.
Os serviços de governo eletrônico precisarão ser integrados para agilizar processos, inclusive com setores da sociedade, e a internet ainda será usada para “publicidade e disseminação de dados e informações públicos, de forma aberta e estruturada”.
Por fim, há ainda a preferência por tecnologias, padrões e formatos abertos e livres, e a de se estimular a implantação de centros de armazenamento, gerenciamento e disseminação de dados no Brasil, “promovendo a qualidade técnica, a inovação e a difusão das aplicações de internet, sem prejuízo à abertura, à neutralidade e à natureza participativa”.

Chamada Pública de Tecnologias Educacionais - 2014

Apresentação

O Ministério da Educação, em consonância com sua política de melhoria da qualidade da educação no Brasil, lançou o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) com o objetivo principal de alcançar uma educação pública básica de qualidade.
Construir essa educação pública de qualidade tem sido o principal desafio dos gestores públicos nos últimos anos. O Ministério da Educação, reconhecendo que o país precisa avançar na construção dessa educação de qualidade, criou o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) com o objetivo de dar maior clareza aos governantes, gestores públicos, educadores e à sociedade dos desafios que têm pela frente. O Ideb é um indicador de qualidade educacional que resulta da combinação dos indicadores das taxas de repetência e de evasão escolar apresentados pelo Censo Escolar, bem como do desempenho dos alunos na Avaliação Nacional do Rendimento Escolar (Anresc) – Prova Brasil.
As escolas públicas brasileiras alcançaram, nas avaliações de 2011, um Ideb médio de 4,7 nos anos iniciais e 4,1 nos anos finais do ensino fundamental. Nos países desenvolvidos mais bem colocados nas avaliações internacionais da educação básica, segundo a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a média do indicador de qualidade educacional é 6,0. Essa diferença entre o desempenho escolar brasileiro e a performance média observada nos países da OCDE identifica o tamanho do desafio que o Brasil tem pela frente para construção de uma educação pública de qualidade. Dessa forma, para alçar a qualidade da Educação Básica do Brasil a patamares mais elevados, é necessário não só um esforço conjunto dos órgãos mais diretamente vinculados à Educação, mas toda uma cooperação entre diferentes setores da sociedade civil para que, em 2022, o Ideb chegue a 6,0 – meta idealizada pelo MEC.
O Ministério da Educação, tendo em vista tal marca como referência, publicou o Decreto nº 6.094 de 25 de abril de 2007, dispondo sobre a implementação pelo Governo Federal do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal, Estados, e com a participação da sociedade civil. O decreto trata das diretrizes traçadas pelo Governo Federal, conciliando ações de ordem pedagógica, administrativa e financeira. O Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação estabeleceu que a atuação do Governo Federal na Educação Básica será realizada por meio de um Plano de Ações Articuladas (PAR), planejamento elaborado por cada Município, Estado e Distrito Federal. Atualmente o PAR contempla mais de 80 ações, cada uma delas desdobrando-se em outras iniciativas, de diferentes amplitudes, que convergem para a melhoria da Educação Básica.
É nesse conjunto de esforços que se insere o Guia de Tecnologias Educacionais. Com ele, o Ministério da Educação busca oferecer aos sistemas de ensino uma ferramenta a mais que os auxilie na decisão sobre a aquisição de materiais e tecnologias para uso nas escolas brasileiras de educação básica pública.

http://tecnologiaseducacionais.mec.gov.br/index.php

Objetivos

O Ministério da Educação, com o propósito de apoiar os sistemas públicos de ensino na busca por soluções que promovam a qualidade da educação, apresenta, no âmbito do Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE, uma nova Chamada Pública do Guia de Tecnologias Educacionais, com vistas a identificar tecnologias nas mais diversas áreas da educação básica.
E ao lançar esta Chamada Pública de Pré-Qualificação de Tecnologias Educacionais, o Ministério da Educação tem como objetivo avaliar identificar tecnologias educacionais que apresentem condições de promover a qualidade da educação básica nas escolas públicas brasileiras.
O Governo Federal, por meio deste Edital de Pré-Qualificação, busca:
  • Auxiliar os gestores a conhecer e a identificar tecnologias educacionais articuladas e alinhadas com a perspectiva pedagógica da rede de ensino e da escola de modo que possam contribuir para a melhoria da educação;
  • Disseminar tecnologias educacionais em escolas e sistemas de ensino a fim de alterar o quadro educacional apresentado por boa parte dos municípios brasileiros;
  • Orientar a organização do trabalho dos profissionais da educação básica;
  • Estimular a criação de tecnologias educacionais por pessoas físicas (pesquisadores, professores, etc.), instituições de ensino e pesquisa, organizações sociais e demais pessoas jurídicas;
  • Fortalecer a produção teórica voltada à qualidade da educação básica, que se concretize por meio da criação de novas tecnologias educacionais.

Áreas Contempladas
  • Formação Continuada de Professores da Educação Básica
  • Formação Continuada dos Demais Profissionais da Educação Básica – exceto professores
  • Gestão de Redes Públicas de Ensino
  • Gestão Escolar
  • Avaliação
  • O Processo de Ensino-aprendizagem
  • Acompanhamento Pedagógico e Recuperação de Aprendizagem
  • Investigação no Campo das Disciplinas das Ciências da Natureza e Matemática na Educação Básica
  • Biblioteca Escolar
  • Educação, Cultura e Artes
  • Educação, Esporte e Lazer
  • Educação e Cultura Digital
  • Educação Econômica e Financeira
  • Educação, Comunicação e Uso de Mídias
  • Educação e Direitos Humanos
  • Educação de Jovens e Adultos (EJA)
  • Educação de Jovens e Adultos (EJA) com foco na juventude
  • Educação Ambiental
  • Educação e Promoção da Saúde
  • Educação e Promoção da Saúde na Educação Infantil
  • Educação e Acessibilidade
  • Educação para as Relações Étnico-Raciais

Inscrições


As inscrições para a Chamada Pública devem ser realizadas via Internet no período de 3 de fevereiro a 30 de maio de 2014 para serem avaliadas no Primeiro Lote de Avaliação – resultados publicados no segundo semestre de 2014. As inscrições realizadas entre os dias 1 de junho de 2014 e 30 de janeiro de 2015 serão avaliadas em um Segundo Lote de Avaliação.

segunda-feira, 19 de maio de 2014

Salas do Acessa Escola

Softwares Livres para utilização nas salas do Acessa Escola

Professores,

Hoje recebi um email para a realização de indicação de softwares livres para a instalação nas salas do Acessa. Tenho que preencher o formulário até o dia 22/05.

Se tiverem alguma sugestão, é só encaminhar.

Email:
Prezados PCNP TE

Solicitamos apontamento de softwares livres ou gratuito ( não serão atendidas solicitações de softwares pagos), que serão indicados para inclusão no recovery do Programa Acessa Escola. Lembramos que os softwares passarão por análise, e somente os aprovados estarão contidos no novo recovery.
A data limite para a indicação dos softwares, será dia 22/05/14, com o fechamento deste formulário.